É frequente ouvirmos falar de pagamentos de hipoteca. Mas afinal no que consiste? Quais as particularidades da mesma? Neste artigo iremos esclarecer as suas dúvidas!
O que é?
A hipoteca é a garantia mais importante para um credor, já que este fica assegurado de que mesmo que o devedor entre em incumprimento, terá sempre forma de reaver o dinheiro.
O credor terá sempre prioridade em relação aos demais credores caso ocorra um processo de insolvência ou processo executivo. No entanto é importante firmar que o credor não é detentor da propriedade do bem hipotecado, apenas é detentor do direito ao valor desse mesmo bem em caso de venda judicial.
Isto quer dizer que o devedor pode habitar ou usar o bem hipotecado no seu esplendor sem ser limitada a sua liberdade de fruição.
Regra geral incide sobre bens imóveis (casas), porém pode incindir sobre bens móveis, equiparados, como por exemplo: automóveis, navios e aeronaves;
Tipos de hipoteca:
Existem três tipos/modalidades de hipoteca – legal, judicial e voluntária/convencional, todas estão previstas no art.º 703º do Código Civil.
- Hipoteca Legal – Como sugere o próprio nome, resulta da lei, continuando a registar a necessidade de haver um crédito e o registo da hipoteca.
- Hipoteca Judicial – É resultado de uma sentença do tribunal, a qual condena o devedor ao pagamento de um valor estipulado, definindo como garantia a hipoteca de um bem imóvel ou equiparado.
- Hipoteca voluntária ou convencional – É fruto de um contrato, declaração unilateral ou testamento.
Que bens podem ser hipotecados?
- Prédios rústicos e urbanos;
- Carros;
- Terrenos;
- Partes de um prédio susceptíveis de propriedade autónoma;
- Barcos;
- Aeronaves;
Como se processa?
A hipoteca carece de registo! Só a partir do momento em que é registada é que passa a produzir efeitos para ambas as partes.
Hipoteca Voluntária
Ao ser verificado a existência de prestações em dividas, o credor pode requerer uma ação executiva para reaver os créditos em incumprimento.
Do decurso dessa ação irá resultar a venda da casa através de um solicitador ou agente de execução. No entanto o valor obtido da venda judicial pode não ser suficiente para satisfazer a divida existente e isso fará com que o devedor fique em divida quanto ao valor remanescente.
Ao não conseguir fazer face às suas dividas o devedor poderá ter que pedir insolvência.
Hipoteca Legal
A Autoridade Tributária, as Autarquias Locais, os credores de pensões de alimentos, menores, interditos ou inabilitados são exemplos de pessoas/entidades que beneficiam deste tipo de hipoteca.
Existe para garantir a credores específicos (como o Estado, entidades públicas e particulares imputáveis), vedados da administração própria do seu património e com dificuldade de obtenção do consentimento do devedor para uma hipoteca convencional.
Se o registo for solicitado com 2 meses antes do inicio do processo de insolvência, consideram-se extintas.
Hipoteca Judicial
Uma sentença (nacional ou estrangeira) determinando o pagamento de uma prestação monetária por parte do devedor é motivo suficiente para que a existência do registo de uma hipoteca judicial.
As sentenças estrangeiras requerem uma revisão por parte dos Tribunais Portugueses e estar em conformidade com a lei do país em causa.
Este tipo de hipoteca contrariamente ao que foi referido nas anteriores, os credores contam com menos vantagens nos processos de insolvência.
Na verdade, é considerado um crédito comum, estando sujeito à gradação de créditos determinada.
Em Suma…
Apesar de ser um processo simples com vantagens para os credores, é bastante complicado para os devedores e pode levá-los a situações de insolvência.
Por isso, é aconselhado a consulta a um advogado e elucidação do assunto. Contudo, esperamos com este artigo ter eliminado algumas dúvidas e tornar menos complexo o termo.