Hipoteca – Saiba as Diferenças

Hipoteca – Saiba as Diferenças

É frequente ouvirmos falar de pagamentos de hipoteca. Mas afinal no que consiste? Quais as particularidades da mesma? Neste artigo iremos esclarecer as suas dúvidas!

O que é?

A hipoteca é a garantia mais importante para um credor, já que este fica assegurado de que mesmo que o devedor entre em incumprimento, terá sempre forma de reaver o dinheiro.

O credor terá sempre prioridade em relação aos demais credores caso ocorra um processo de insolvência ou processo executivo. No entanto é importante firmar que o credor não é detentor da propriedade do bem hipotecado, apenas é detentor do direito ao valor desse mesmo bem em caso de venda judicial.

Isto quer dizer que o devedor pode habitar ou usar o bem hipotecado no seu esplendor sem ser limitada a sua liberdade de fruição.

Regra geral incide sobre bens imóveis (casas), porém pode incindir sobre bens móveis, equiparados, como por exemplo: automóveis, navios e aeronaves;

Tipos de hipoteca:

Existem três tipos/modalidades de hipoteca – legal, judicial e voluntária/convencional, todas estão previstas no art.º 703º do Código Civil.

  • Hipoteca Legal – Como sugere o próprio nome, resulta da lei, continuando a registar a necessidade de haver um crédito e o registo da hipoteca.
  • Hipoteca Judicial – É resultado de uma sentença do tribunal, a qual condena o devedor ao pagamento de um valor estipulado, definindo como garantia a hipoteca de um bem imóvel ou equiparado.
  • Hipoteca voluntária ou convencional – É fruto de um contrato, declaração unilateral ou testamento.

Que bens podem ser hipotecados?

  • Prédios rústicos e urbanos;
  • Carros;
  • Terrenos;
  • Partes de um prédio susceptíveis de propriedade autónoma;
  • Barcos;
  • Aeronaves;

Como se processa?

A hipoteca carece de registo! Só a partir do momento em que é registada é que passa a produzir efeitos para ambas as partes.

Hipoteca Voluntária

Ao ser verificado a existência de prestações em dividas, o credor pode requerer uma ação executiva para reaver os créditos em incumprimento.

Do decurso dessa ação irá resultar a venda da casa através de um solicitador ou agente de execução. No entanto o valor obtido da venda judicial pode não ser suficiente para satisfazer a divida existente e isso fará com que o devedor fique em divida quanto ao valor remanescente.

Ao não conseguir fazer face às suas dividas o devedor poderá ter que pedir insolvência.

Hipoteca Legal

A Autoridade Tributária, as Autarquias Locais, os credores de pensões de alimentos, menores, interditos ou inabilitados são exemplos de pessoas/entidades que beneficiam deste tipo de hipoteca.

Existe para garantir a credores específicos (como o Estado, entidades públicas e particulares imputáveis), vedados da administração própria do seu património e com dificuldade de obtenção do consentimento do devedor para uma hipoteca convencional.

Se o registo for solicitado com 2 meses antes do inicio do processo de insolvência, consideram-se extintas.

Hipoteca Judicial

Uma sentença (nacional ou estrangeira) determinando o pagamento de uma prestação monetária por parte do devedor é motivo suficiente para que a existência do registo de uma hipoteca judicial.

As sentenças estrangeiras requerem uma revisão por parte dos Tribunais Portugueses e estar em conformidade com a lei do país em causa.

Este tipo de hipoteca contrariamente ao que foi referido nas anteriores, os credores contam com menos vantagens nos processos de insolvência.

Na verdade, é considerado um crédito comum, estando sujeito à gradação de créditos determinada.

Em Suma…

Apesar de ser um processo simples com vantagens para os credores, é bastante complicado para os devedores e pode levá-los a situações de insolvência.

Por isso, é aconselhado a consulta a um advogado e elucidação do assunto. Contudo, esperamos com este artigo ter eliminado algumas dúvidas e tornar menos complexo o termo.

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