Penhora de bens, o que é?
As dívidas aos fisco podem levar a graves processos que envolvem a penhora de bens. Muitas famílias por causa dos baixos salários, do desemprego e do baixo poder de compra não conseguem cumprir as suas obrigações contratuais, levando a justiça a confiscar os seus bens.
Desta forma, podemos definir penhora de bens como uma apreensão judicial de tudo aquilo que poderá servir para garantir que a dívida seja consumada.
Quais os bens que posso penhorar?
Segundo o Código Civil (CC) existem dois tipos de bens que podem ser penhorados: bens imóveis e bens móveis. Dentro dos bens imóveis temos os prédios rústicos e urbanos, por exemplo. Enquanto que nos bens móveis estão inseridos os carros e outros tipos de meios de transporte.
Quando se fala em bens móveis é preciso alguma cautela, pois existem bens móveis que não podem ser penhorados, como por exemplo os jazigos de família ou roupa.
Como evitar penhorar bens
Antes que seja aberto um processo judicial é possível regularizar a situação, algumas soluções:
- Liquidar a dívida de forma autônoma.
- Se na sua opinião a penhora não é legal, peça ajuda a uma profissional (advogado). Contudo, tenha atenção porque se a sua dívida for ao fisco e não liquidar a dívida de forma autônoma, poderá ser alvo de uma cobrança coerciva, por parte das finanças.
- Se a sua dívida for a um banco, aconselhamos que negoceie o seu crédito. As entidades bancárias já possuem mecanismos para ajudar os seus clientes que estão quase a entrar em dívida (PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
- Em alguns casos é possível pagar uma certa quantia para suspender a penhora.
- Existem situações que certamente será melhor tentar vender alguns dos seus bens para posteriormente liquidar a dívida.
- Se as soluções apresentadas em cima não o ajudaram, restam-lhe recorrer ao pedido de insolvência pessoal. No entanto, é necessário cumprir certos requisitos.
Exemplo final
Por exemplo, imaginemos um impostos que tenha que ser pago às finanças. Normalmente, o prazo limite para que as dívidas sejam liquidadas são de 30 dias. Depois desse período se o devedor não liquidar a dívida é lhe instaurado um processo de execução fiscal, podendo levar à penhora de bens se assim se justificar. Como é óbvio, dependendo do valor da dívida, a penhora pode ser aplicada a bens móveis ou imóveis, incluindo o próprio salário do devedor.