Insolvência – Plano de pagamentos

Insolvência pessoal

Na insolvência pessoal existem dois caminhos: a exoneração do passivo restante e o plano de pagamentos. Neste último , o insolvente pode apresentar um plano de pagamentos do qual possa beneficiar de um perdão de juros, perdão da dívida ou no mínimo uma reestruturação da dívida, até porque é para isso que o plano de pagamentos serve, isto é , para que seja proposto um acordo de modo a que o insolvente possa cumprir os seus pagamento sem entrar em incumprimento.

 

Quais as vantagens do plano de pagamentos?

O plano de pagamentos, ao invés da exoneração do passivo restante, os bens do insolvente não são apreendidos para venda, contudo salientamos que para pedir um plano de pagamentos não poderá ser titular de nenhuma empresa ou empresários [ isto para insolvência de particulares ]. Outra diferença entre o plano de pagamentos e a exoneração do passivo restante, é que não terá um administrador de insolvência a gerir os seus bens etc…

 

Então devo pedir o plano de pagamentos ao invés da exoneração do passivo restante?

Depende da sua situação, nada melhor que consultar um advogado especializado em insolvências. A exoneração do passivo restante é para pessoas que não têm meios para pagar as suas dívidas, são muitos altas e os seus rendimentos não permitem sequer apresentar um plano de pagamentos, logo aqui nestes casos a exoneração do passivo restante é a solução, que naturalmente é mais penosa, no sentido de ter que entregar os seus bens por exemplo, mas passado 5 anos não havendo qualquer problema [ ocultação de património, ganhos não declarados etc.. ] fica livre de qualquer dívida mesmo que não tenha sido paga nos 5 anos que esteve insolvente.

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