Pagamentos por Conta

Pagamentos por Conta

Na contabilidade quotidiana de uma empresa, os pagamentos por conta é um dos assuntos que os clientes costumam ter mais dificuldades em perceber. Primeiramente é algo um pouco complexo para o contribuinte comum, e depois é algo que costumam ser os contabilistas a lidar em primeira mão e por isso é mais que normal que fiquem sempre dúvidas por esclarecer.

O que são?

Os pagamentos por conta, são na prática o adiantamento do pagamento do imposto estimado para o exercício em vigor (IRC – imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas). Efectuam-se em três momentos diferentes (porém sendo de montante igual) – Julho, Setembro e até 15 de Dezembro.

Este pagamento é exigido a todas as empresas de natureza agrícola, industrial ou comercial, que tenham obtido resultados positivos no exercício anterior e a singulares que não tenham efetuado retenções na fonte e tenham faturado menos de 10.000€ no ano.

Como se calcula?

O cálculo do valor total a pagar é feito com referência ao IRC do exercício imediatamente anterior.

Quando o volume de negócio do período referido na frase anterior seja igual ou inferior a 500.000€, o montante total a pagar terá que corresponder a 80% do IRC do período de tributação anterior, repartido por três montantes iguais arredondados por excesso para valores inteiros.

Quando o volume de negócios desse respectivo período seja superior 500.000€ terá que corresponder a 95% do período de tributação anterior, repartido por três montantes iguais arredondados por excesso para valores inteiros.

A fórmula de cálculo utilizada é a seguinte:

Empresas:

  • Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros
    Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
  • Volume de negócios superior a 500.000 euros
    Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%

Trabalhadores independentes:

  • Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador de pagamento por conta online/versão Excel.

Quando devem ser feitos os pagamentos?

Os pagamentos devem ser feitos em três momentos diferentes:

  • 31 de Julho;
  • 30 de Setembro;
  • 15 de Dezembro;

Os dois primeiros pagamentos são obrigatórios, já o terceiro pagamento, poderá ser dispensável. Esta dispensa de pagamento será possível, caso seja possível de prever que os dois pagamentos efectuados fizerem face ao imposto previsto. Se existir um montante inferior a 200€, o pagamento não é obrigatório.

Por outro lado, serão aplicados juros compensatórios, se após entrega do Modelo 22 (31 de Maio) ficar determinado que existe uma diferença de 20% entre o valor líquido do IRC e os montantes dos pagamentos por conta que estão ainda por efetuar.

O que são juros compensatórios?

São juros que são calculados, a favor do estado, entre a data em que deveriam ter sido efectuados os pagamento por conta e a data de entrega do Modelo 22. Estes juros deverão ser pagos em simultâneo com os valores em divida.

Caso o montante pago ao estado se verifique ter sido em excesso, o sujeito passivo terá lugar ao reembolso desse excedente.

Para mais esclarecimentos sobre esta questão aconselhamos que procure um profissional da área ou que procure ler os artigos sobre esta matéria no CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas.

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