Recorrer ao crédito é, na maioria das vezes, a única forma possível de adquirir determinado tipo de bens. Um desses exemplos é o crédito à habitação para comprar casa.
No entanto, o recurso ao crédito deve ser bastante ponderado e, deve ser uma solução apenas em situações indispensáveis e usado como último recurso. Assim, torna-se imprescindível que antes de recorrer ao crédito tome uma decisão responsável, e pondere se o bem ou serviço a que se destina o crédito é ou não imprescindível.
Existem determinados bens que não devem ser adquiridos com recurso ao crédito. Uma viagem, por exemplo, uma vez que se trata de um bem de consumo imediato e cujo valor é impossível de recuperar é um dos bens que não deve adquirir com recurso ao crédito.
Assim, é fundamental que se faça sempre uma avaliação do impacto dos encargos com o pagamento dos empréstimos no orçamento familiar. As prestações dos mesmos vão juntar-se às despesas fixas, que as famílias já têm todos os meses, provocando um aumento da taxa de esforço.
Se, pretende avançar com a sua decisão de recorrer ao crédito, é importante escolher o tipo de crédito que mais se adequa à sua finalidade. As diferenças entre eles são bastante significativas quer nas condições quer nos custos que lhe estão associados.
Os principais tipos de créditos a que as famílias recorrem são o crédito:
Todavia, as famílias também recorrem:
- Cartão de crédito
- Facilidade de descoberto – contrato de crédito associado a uma conta à ordem que permite a movimentação da mesma para além do seu saldo até um limite de crédito previamente definido
- Ultrapassagem de crédito – é um valor aceite pelo banco que permite que, um cliente disponha de fundos que excedem o saldo da conta ou o limite máximo da facilidade de descoberto acordado
Em suma…
Sempre que se recorre a um ou mais créditos e, de forma a evitar situações de incumprimento deve-se fazer sempre uma gestão prudente das dívidas.